O Ministério das Comunicações (MCom) publicou, nesta segunda-feira (25), Consulta Pública sobre o lançamento de editais de licitação para novas outorgas de serviços de radiodifusão comercial de Frequência Modulada (FM) e de sons e imagens (TV). A medida pretende confirmar o interesse manifestado anteriormente por empresas de radiodifusão na plataforma Sistema de Controle de Informação de Radiodifusão (SisRD) que, nessa oportunidade, têm o prazo de 60 dias (até 26/6) para reforçar a disposição em prestar o serviço.
"Antes da elaboração de novos editais, o MCom realiza um planejamento prévio, no qual uma das primeiras informações a serem consideradas é o grupo de localidades nas quais as empresas possuem interesse em prestar seus serviços", apontou o secretário de Radiodifusão, Maximiliano Martinhão. As localidades que receberem manifestações válidas dentro do prazo estipulado serão consideradas preferencialmente na publicação de futuros editais.
Para registrar a sugestão, as empresas de radiodifusão interessadas devem acessar o endereço https://www.gov.br/mcom/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social, na aba "Audiências e consultas públicas", para preencher o formulário de participação. Localidades não listadas também podem receber indicações por meio da plataforma SisRD. Todas as manifestações devem identificar o CNPJ da empresa solicitante, a localidade em que possui interesse na abertura de edital e o serviço a ser prestado.
RENOVAÇÃO DE INTERESSE – A necessidade da consulta pública se dá em função de existirem manifestações já registradas anteriormente na plataforma SisRD que ainda não foram atendidas por edital de licitação. Desta forma, deve-se verificar se ainda perdura o interesse manifestado anteriormente pelos radiodifusores.
Segundo o secretário, o planejamento para novos editais de radiodifusão comercial é parte de um esforço do MCom para otimizar a dinâmica do setor de radiodifusão comercial. A ação foi iniciada com disponibilização da consulta pública em conjunto com a recente publicação da Portaria 5.256/2022, que regulamenta o parcelamento das outorgas.
FONTE: Ministério das Comunicações