Os valores devidos podem ser pagos em cota única ou por meio de parcelamento mensal, sendo em até 10 anos para o serviço de radiodifusão sonora ou em até 15 anos para a radiodifusão de sons e imagens
O Ministério das Comunicações (MCom) estipulou na última quinta-feira (14/4) as regras para o pagamento dos valores devidos a título de preço público de outorgas para execução de serviços de radiodifusão. A norma inclui ébitos que decorrem de novos contratos, oriundos de processo licitatório ou parcelas pendentes; aumento de potência; alteração do local de instalação do transmissor para fora do município de outorga e migração do serviço de radiodifusão sonora OM para FM. Todo o detalhamento está na Portaria 5.256/2022, publicada no Diário Oficial da União.
De acordo com o novo regulamento, os valores devidos podem ser pagos em cota única ou por meio de parcelamento mensal, sendo em até 10 anos para o serviço de radiodifusão sonora ou em até 15 anos para a radiodifusão de sons e imagens. O prazo para quitação da cota única será de 60 dias, contados a partir da emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU). Já as instituições interessadas em pedir parcelamento de valores devem fazer requerimento ao MCom NESTE LINK.
A partir da publicação da Portaria 5.256/2022, as pessoas jurídicas em débito com os valores devidos a título de preço público de outorgas, inclusive aquelas com boletos vencidos, terão 90 dias para efetuar o pagamento à vista ou solicitar o parcelamento dos valores devidos.
Ao assinar a portaria, o MCom atendeu uma demanda antiga da radiodifusão brasileira.
FONTE: AERP - Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná