segunda-feira, 18 de abril de 2022

MCom estipula regras para pagamento parcelado de outorgas de radiodifusão

 


Os valores devidos podem ser pagos em cota única ou por meio de parcelamento mensal, sendo em até 10 anos para o serviço de radiodifusão sonora ou em até 15 anos para a radiodifusão de sons e imagens




O Ministério das Comunicações (MCom) estipulou na última quinta-feira (14/4) as regras para o pagamento dos valores devidos a título de preço público de outorgas para execução de serviços de radiodifusão. A norma inclui ébitos que decorrem de novos contratos, oriundos de processo licitatório ou parcelas pendentes; aumento de potência; alteração do local de instalação do transmissor para fora do município de outorga e migração do serviço de radiodifusão sonora OM para FM. Todo o detalhamento está na Portaria 5.256/2022, publicada no Diário Oficial da União.

De acordo com o novo regulamento, os valores devidos podem ser pagos em cota única ou por meio de parcelamento mensal, sendo em até 10 anos para o serviço de radiodifusão sonora ou em até 15 anos para a radiodifusão de sons e imagens. O prazo para quitação da cota única será de 60 dias, contados a partir da emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU). Já as instituições interessadas em pedir parcelamento de valores devem fazer requerimento ao MCom NESTE LINK.

A partir da publicação da Portaria 5.256/2022, as pessoas jurídicas em débito com os valores devidos a título de preço público de outorgas, inclusive aquelas com boletos vencidos, terão 90 dias para efetuar o pagamento à vista ou solicitar o parcelamento dos valores devidos.

Ao assinar a portaria, o MCom atendeu uma demanda antiga da radiodifusão brasileira.

FONTE: AERP - Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná
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