Foi publicado na sexta-feira (20) o Decreto nº 11.076/2022, que flexibiliza a regulamentação das emissoras localizadas em faixa de fronteira.
O anúncio foi feito na noite deste domingo (22), durante o 18° Congresso Catarinense de Rádio e TV, em Florianópolis (SC).
De acordo com as novas regras, o assentimento prévio do Conselho de Defesa Nacional será necessário apenas para o ato de concessão da outorga dos serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens.
As alterações contratuais e estatutárias destas entidades não dependerão mais do assentimento prévio.
Para a transferência de outorga, o assentimento será necessário somente na hipótese de a empresa que pretende obter a outorga possuir participação estrangeira em seu capital.
O presidente da ABERT, Flávio Lara Resende, agradeceu às entidades que apoiaram a publicação do decreto e destacou a importância da medida para o setor.
“O apoio do Ministério das Comunicações (MCom), do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR) e da Associação Catarinense de Emissoras de Rádio e Televisão (ACAERT) foi fundamental para o êxito do decreto. A flexibilização das regras era uma demanda antiga da radiodifusão, pois simplifica o processo de alteração societária para as emissoras em faixa de fronteira, que já era aplicado para todas as outras emissoras”, afirma.
Acesse a íntegra do decreto aqui.
FONTE: ABERT