quarta-feira, 13 de julho de 2022

Sancionada lei que permite emissoras de rádio e TV comercializem toda programação com terceiros



Foi sancionada, nesta quarta-feira (13), a Lei 14.408/22, que permite às emissoras de rádio e televisão a transferência, comercialização e/ou cessão do tempo total de programação para a veiculação de produção independente (AQUI).

A nova lei, oriunda da aprovação do PL 5479/19, do deputado Alex Santana (Republicanos/BA), também estabelece que as concessionárias e permissionárias não poderão transferir, comercializar ou ceder a gestão total ou parcial da execução do serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens.

FONTE: ABERT

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