O presidente Jair Bolsonaro (PL) editou nesta terça-feira (20) decreto que renova, por 15 anos, a contar de outubro de 2022, as concessões das outorgas de televisão, em tecnologia digital, da Rede Globo, no Rio de Janeiro/RJ, São Paulo/SP, Brasília/DF, Belo Horizonte/BH e Recife/PE. Também foram renovadas, pelo mesmo período, as concessões da Band Minas Gerais (rádio e TV) e da Record (rádio e TV) em São Paulo/SP.
Segundo comunicado emitido pela Secretaria-Geral da Presidência da República, as emissoras cumpriram série de requisitos e tanto a área técnica quanto a Consultoria Jurídica do Ministério das Comunicações se manifestaram favoravelmente às renovações de outorgas.
O presidente Jair Bolsonaro (PL) editou nesta terça-feira (20) decreto que renova, por 15 anos, a contar de outubro de 2022, as concessões das outorgas de televisão, em tecnologia digital, da Rede Globo, no Rio de Janeiro/RJ, São Paulo/SP, Brasília/DF, Belo Horizonte/BH e Recife/PE. Também foram renovadas, pelo mesmo período, as concessões da Band Minas Gerais (rádio e TV) e da Record (rádio e TV) em São Paulo/SP.
Segundo comunicado emitido pela Secretaria-Geral da Presidência da República, as emissoras cumpriram série de requisitos e tanto a área técnica quanto a Consultoria Jurídica do Ministério das Comunicações se manifestaram favoravelmente às renovações de outorgas.
TVs educativas
Bolsonaro também editou mais oito decretos para tornar sem efeito concessões para a exploração de serviço de televisão educativa, pois as entidades requisitantes não apresentaram os documentos solicitados para a formalização dos contratos. O Governo Federal não informou para quais canais as outorgas deixaram de ser concedidas.
“Conforme as informações constantes da documentação encaminhada pelo Ministério das Comunicações, as referidas entidades foram devidamente notificadas para apresentar a documentação necessária e tiveram a oportunidade de exercer seu direito à ampla defesa e ao contraditório”, informou a Presidência da República em nota.
“Ficou assim demonstrado o desinteresse na assinatura dos contratos de concessão. Por esse motivo, é imperativa a desconstituição dos respectivos atos de outorga mediante a expedição de decretos para tornar sem efeito os decretos anteriores.”
Via Agência Brasil
FONTE: OLHAR DIGITAL