O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) publicou, na terça-feira (7), o Guia Prático da Classificação Indicativa para Rádio (AQUI).
O documento expõe, de maneira clara e simplificada, como será feita a análise de obras destinadas ao segmento de rádio e como as emissoras podem realizar a autoclassificação de suas obras e programas.
Os audiovisuais serão analisados a partir de três eixos temáticos: “sexo e nudez”, “drogas” e “violência”, além da mensuração das fases descritiva e contextual dos conteúdos.
A informação sobre a classificação indicativa, com a faixa etária a que se destina, deverá ser veiculada no início do programa.
De acordo com a Portaria nº 502/2021, a obrigatoriedade de informar a classificação indicativa pelo rádio entra em vigor após 365 dias contados da publicação do Despacho n° 133. (AQUI).
FONTE: ABERT