sexta-feira, 31 de março de 2023

LGPD: Emissoras de rádio e TV precisam se preocupar com ela?

 





A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) completa em agosto 5 anos. De lá pra cá, muito mudou na forma que as empresas gerem seu contato com clientes, funcionários, e no caso das emissoras, com ouvintes e espectadores.

No entanto, a proteção vai além das informações básicas como nome, RG, CPF, endereço. Para a LGPD, dados pessoais são vistos de forma ampla. O advogado Samuel Anderson Nunes, membro da comissão de Direito Digital e Proteção de Dados da OAB/PR, explica que no entendimento da lei dados pessoais são “qualquer informação que possa levar à identificação de uma pessoa, seja diretamente ou juntamente com outros dados”.
Regra Geral

A lei determina situações em que dados específicos são exigidos, como por exemplo, para assinar um contrato. Se não houver base legal para o pedido das informações é necessário informar:

qual a finalidade do dado,

em que situações ele pode ser acessado,

por quanto tempo ele será armazenado

e, se for o caso, com que outras empresas ou pessoas ele será compartilhado.

É necessário pedir o consentimento da pessoa para que os dados sejam tratados nas formas indicadas, com a opção de recusa, caso a pessoa não concorde com a utilização dos dados.
Funcionários

Numa relação de trabalho, existem muitos dados que são protegidos pela LGPD, é uma condição deste tipo de contrato que estas informações sejam fornecidas pelo funcionário ao empregador. A empresa tem a responsabilidade para fazer o tratamento correto e informar ao funcionário como estas informações são geridas. Mesmo após a saída do trabalhador, a empresa precisa guardar os dados por um tempo, até mesmo para resguardo em caso de uma ação trabalhista, que tem prazo prescricional de 5 anos.

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A primeira coisa é verificar se os dados que estão sendo solicitados para aquele ouvinte ou espectador estão alinhados com a finalidade que você quer atender. “Por exemplo, faz sentido pedir CPF ou saber o estado civil da pessoa? Então, o primeiro cuidado é analisar estes procedimentos e retirar as informações que não são necessárias”.

Jornalismo

“Para fins exclusivamente jornalísticos, a lei não se aplica”. Segundo o advogado, a exclusão se dá por uma questão de interesse público, que se sobrepõe ao interesse privado. “Se não, a gente inviabilizaria que fossem dadas notícias, porque ninguém ia querer ter seu nome vinculado a algum fato negativo”.

Eliminação de dados

Após os prazos previstos em lei para cada caso, é importante fazer a eliminação efetiva dos dados. Ou seja, não apenas um apagamento simples mas um apagamento completo em toda parte do sistema digital ou físico em que o dado possa estar gravado.

Vazamento de dados e sanções

Seja motivado por descuido, negligência ou por um fornecimento intencional de informações, dados de responsabilidade da empresa que sejam compartilhados com terceiros ou utilizados de forma diferente da informada ao titular são considerados vazamentos e estão passíveis de punições.

“As multas podem chegar a 2% do faturamento da empresa, com teto de R$ 50 milhões. Também é possível que a companhia receba uma suspensão parcial ou total de tratar dados pessoais, o que pode tornar a operação inviável em alguns casos”, ressalta o advogado.

Para evitar estes problemas, a indicação é utilizar sistemas, ferramentas e profissionais que estejam atentos a esses cuidados. “ Cabe uma consultoria técnica para saber se dados que estão sendo enviados para a nuvem têm níveis de segurança adequados. Quando for escolher o software ou o prestador de serviços que você vai utilizar, busque saber se aquela empresa está comprometida com a proteção de dados”, conclui.

POR Amanda Yargas

FONTE: AERP - Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná
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