As entidades executantes dos serviços de radiodifusão de sons e imagens ou dos serviços de retransmissão de televisão podem solicitar ao Ministério das Comunicações (MCom) a transferência da autorização de execução de um serviço. É online e gratuito.
O pedido é enviado à Secretaria de Comunicação Social Eletrônica (Secoe) e consiste na autorização de uma transferência, entre entidades diferentes, da autorização de execução de um serviço ancilar de radiodifusão. Podem ser serviços de retransmissão de TV (RTV), repetição de televisão (RpTV) ou de retransmissão de rádio na Amazônia Legal (RTR).
COMO FAZER - A solicitação é feita pelo Gov.br e o solicitante deve ter um cadastro ativo na plataforma. Após realizar o login, é necessário informar os dados das entidades envolvidas, da autorização a ser transferida, dos representantes legais e anexar a documentação.
O analista do Ministério das Comunicações irá verificar a solicitação de transferência. Caso a documentação enviada esteja correta, o pedido será deferido, indeferido, encaminhado para arquivamento ou será solicitado ajustes e/ou informações complementares.
Caso as informações não estejam completas, o requerimento poderá ser enviado para ajustes. Neste caso, o solicitante poderá realizar os ajustes ou desistir do requerimento. Por outro lado, se o requerimento for indeferido, o solicitante poderá entrar com recurso e aguardar uma nova análise.
OUTROS SERVIÇOS - Além da solicitação de transferência da autorização de execução de um serviço, as entidades que executam serviços de radiodifusão e ancilares podem acessar outros serviços on-line. Todas as páginas trazem uma breve explicação sobre cada um dos serviços, quem pode utilizá-lo, quais etapas para a sua realização e outras informações.
FONTE: MCOM