As emissoras de rádio e TV do Tocantins, Minas Gerais e Pernambuco também estão autorizadas a prorrogar a exibição das inserções estaduais de propaganda partidária até a meia-noite.
De acordo com os tribunais regionais eleitorais (TREs) desses estados, a prorrogação das inserções estaduais está autorizada às segundas, quartas e sextas-feiras, nos casos de impossibilidade de interrupção da programação em virtude de veiculação do programa a “Voz do Brasil”, de eventos desportivos ao vivo e de eventos religiosos, devendo ser observados os demais requisitos impostos pela Resolução TSE nº 23.679/2022. Em Pernambuco, a autorização também se estende para as coberturas jornalísticas ao vivo.
A autorização dos TREs é uma resposta ao pedido conjunto da ABERT com as associações estaduais de radiodifusão. As três novas decisões se somam às autorizações dos tribunais eleitorais do DF e de outros nove estados: SP, RJ, RS, SC, PR, MT, SE, PB e RN.
Pedidos semelhantes foram encaminhados pela ABERT aos tribunais eleitorais de todos os estados brasileiros e a expectativa é que as decisões sigam na mesma linha.
A ABERT lembra, ainda, que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também já havia autorizado a prorrogação até meia-noite da exibição das inserções nacionais, veiculadas às terças, quintas e sábados.
Para a íntegra das decisões de cada TRE clique abaixo:
- TRE-TO
- TRE-MG
- TRE-PE
FONTE: ABERT