A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou proposta (PL 7/23) que autoriza sociedades unipessoais a executar o serviço de radiodifusão e amplia o número de outorgas de serviços permitidas por empresa. Pelo texto, passarão a ser permitidas para cada empresa 20 outorgas do serviço de TV e mais 20 do serviço de rádio.
Com a mudança, passarão a ser permitidas 20 estações de TV e 20 de rádio por empresa, sem qualquer limite fixado de localidade ou tecnologia. A proposta altera o Decreto-Lei 236/67, que, por sua vez, modificou o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/62).
A justificativa do autor era adaptar a lei ao decreto do Ministério das Comunicações que, em 2013, permitiu que as emissoras detentoras de outorga de rádio AM pudessem adaptá-la para FM.
Porém, o relator entendeu “não ser necessário constar que o novo limite é aplicável apenas às adaptações de quaisquer outorgas”. Ele sugere “trazer novo padrão para todo o sistema e firmar o número de outorgas em 20 para ambos os tipos (sonora ou de sons e imagens)”.
Para Cezinha de Madureira, a medida “contribuirá significativamente para a desburocratização da radiodifusão brasileira, pois amplia os titulares que podem pleitear uma outorga para este serviço e flexibiliza os limites de propriedade hoje existentes para rádios locais em frequência modulada”.
O parlamentar observa que a permissão para sociedades unipessoais executarem os serviços não se estende ao Microempreendedor Individual (MEI). “Tendo em vista que o MEI não possui contrato social, não pode ter sócios, só pode contratar até um funcionário e possui um faturamento anual de até R$ 81 mil, essa modalidade seria incompatível com o preço público de uma outorga de radiodifusão, bem como com os recursos financeiros e de pessoal necessários ao seu funcionamento”, disse.
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Fonte: Agência Câmara de Notícias