sexta-feira, 2 de junho de 2023

Rádios Comunitárias podem informar alterações de caráter jurídico pelo Gov.br


As entidades que executam o serviço de radiodifusão comunitária podem informar alterações jurídicas por meio do Portal de Serviços do Governo Federal. As alterações devem ser informadas no prazo de 30 dias, a contar do ato. O Ministério das Comunicações (MCom) realiza as mudanças, nos termos do art. 371 da Portaria de Consolidação nº 9.018/2023, e não exige autorização prévia.

O estabelecimento deve possuir o cadastro de Pessoa Jurídica na Plataforma Gov.br. Após realizar o login, o solicitante irá preencher as informações necessárias e, em seguida, anexar o requerimento assinado por todos os dirigentes da entidade.

DOCUMENTOS - De acordo com o tipo de solicitação, será necessário enviar outros documentos. No caso de modificação de quadro diretivo, será preciso anexar a ata de eleição registrada junto ao Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; prova de maioridade, nacionalidade e o comprovante de inscrição no CPF, de todos os dirigentes; e declaração, firmada por cada um dos dirigentes, indicando que residem na área da comunidade atendida, com os respectivos endereços de domicílio.

Para modificação do estatuto social, o requerente deverá enviar cópia do estatuto social consolidado e registrado junto ao Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas. No caso de alteração da composição do Conselho Comunitário, será necessário anexar o termo de posse do novo Conselho com a indicação e qualificação de todos os conselheiros e das entidades que representam, acompanhado do CNPJ atualizado de cada uma dessas entidades. Já para as alterações da razão social da entidade ou do seu nome fantasia, precisa ser anexada a cópia do estatuto social consolidado e registrado junto ao Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, acompanhado do CNPJ atualizado.

OUTROS SERVIÇOS - Além de informar alterações de caráter jurídico da emissora de radiodifusão comunitária, as entidades que executam serviços de radiodifusão e ancilares podem acessar outros serviços on-line. Todas as páginas trazem uma breve explicação sobre cada um dos serviços, quem pode utilizá-lo, quais etapas para a sua realização e outras informações.

FONTE: MCOM
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