» » Saiba como informar a interrupção de serviço de radiodifusão

 




As empresas prestadoras dos serviços de radiodifusão e ancilares podem informar a interrupção de serviço de radiodifusão pelo site do Ministério das Comunicações (MCom). O requerente precisa ser um representante legal da entidade, devidamente cadastrado na plataforma Gov.br ou estar vinculado à empresa na mesma plataforma.

O processo é feito pelo Portal de Serviços do Governo Federal e o solicitante deve ter um cadastro ativo na plataforma Gov.br. Após realizar o login, utilizando o CPF vinculado à respectiva Pessoa Jurídica, o usuário deve preencher um formulário informando o serviço que será interrompido, bem como as razões para a interrupção. Também é preciso registrar o período da interrupção e a data do retorno do serviço.

Caso seja necessário, o documento será devolvido para correção e o solicitante terá um prazo de 10 dias para realizar os ajustes e reenviar o formulário para nova análise.

SERVIÇOS - Com o objetivo de desburocratizar o setor de Radiodifusão e otimizar a qualidade dos serviços públicos prestados, o Ministério das Comunicações disponibiliza vários serviços digitais no Portal de Serviços do Governo Federal. Todas as páginas trazem uma breve explicação sobre cada um dos serviços, quem pode utilizá-lo, quais etapas para a sua realização e outras informações.

DIGITALIZAÇÃO - A digitalização dos serviços públicos é um compromisso do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na última terça-feira (13), o ministro das Comunicações, Juscelino Filho, se reuniu com a ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, para discutir a elaboração da Estratégia Nacional de Governo Digital. A ação pretende modernizar e desburocratizar a administração pública por meio da adoção de Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) para promover o acesso aos serviços digitais na plataforma Gov.Br.

FONTE: MCOM

Postado por César Oliveira

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