sexta-feira, 4 de agosto de 2023

ABERT recorrerá de decisão que permite cobrança pela transmissão de jogos do CAP nas rádios

 



Em nota à imprensa divulgada no sábado (29), a ABERT afirmou que irá recorrer aos tribunais superiores contra decisão inédita da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que acolheu recurso do Club Athletico Paranaense (CAP) que permite a cobrança dos direitos de transmissões das rádios em jogos de futebol do clube (AQUI).

Na nota, a ABERT lembra que a primeira partida de futebol foi integralmente transmitida em 1931 pela pioneira Rádio Educadora Paulista, de São Paulo, com narração de Nicolau Tuma, conhecido como o “speaker metralhadora” e criador da locução esportiva no rádio brasileiro.

“Trata-se, portanto, de um direito social conquistado pelo cidadão brasileiro, que desde os primórdios do rádio permite que as emissoras tenham acesso gratuito ao estádio para a transmissão livre e aberta a todos os ouvintes do esporte, principalmente à população de baixa renda”, afirma a nota.

De acordo com a ABERT e associações estaduais de radiodifusão que assinam a nota e representam mais de 5 mil emissoras de rádio em todo país, a decisão “afronta diretamente a legislação brasileira e a boa-fé objetiva que sempre norteou a relação entre clubes e emissoras de rádio”.

E conclui: “a ABERT informa ainda que, por não se tratar de decisão judicial definitiva, irá recorrer perante os tribunais superiores na confiança do pleno e imediato restabelecimento da ordem jurídica e da correta interpretação da lei”.

Para o senador Carlos Portinho (PL-RJ), o parecer do TJ-PR contraria a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023), sancionada em junho deste ano. Para o parlamentar, a decisão desrespeita o Poder Legislativo, que debateu amplamente a lei no Congresso Nacional, derrubando o dispositivo de cobrança pelas transmissões radiofônicas.

“Há muitos eventos esportivos que só o rádio cobre, né? E leva para essas regiões mais distantes do nosso país. Ele é a personificação do que há de mais democrático nos meios de comunicação e de mais importante para a difusão do esporte. Por isso, não pode ser visto esse direito de não pagar pelas transmissões como um privilégio, porque tem um direito maior que é o direito do cidadão ser informado e é isso que permite o rádio, as empresas de radiodifusão”, afirmou Portinho.


FONTE: ABERT

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