O Ministério das Comunicações (MCom) tomou uma decisão de grande relevância ao conceder autorização para a implementação do serviço de Retransmissão de Rádio (RTR) na região da Amazônia Legal, nesta quinta-feira, 10. Especificamente, essa permissão foi concedida para os municípios de Itacoatiara e Beruri, ambos situados na mencionada região.
Essa medida é significativa por várias razões. Primeiramente, é importante entender o contexto geográfico e demográfico envolvido. A Amazônia Legal é uma vasta área que abrange diversos estados do norte do Brasil, caracterizada por sua rica biodiversidade e comunidades muitas vezes isoladas. Dentro dessa região, os municípios de Itacoatiara e Beruri se destacam por abrigar uma população combinada de mais de 120 mil habitantes, a maioria dos quais são residentes do Amazonas.
O serviço de Retransmissão de Rádio (RTR) é uma tecnologia que permite a disseminação de programas de rádio por meio de frequência modulada (FM). Isso significa que os moradores desses municípios agora têm a oportunidade de sintonizar e desfrutar de uma variedade de programas de rádio que trazem informações, cultura e entretenimento. A frequência modulada (FM) é uma tecnologia de transmissão de áudio que oferece uma qualidade de som clara e nítida, o que contribui para uma experiência de audição agradável.
A concessão é o resultado de um anúncio oficial chamado edital de chamamento público número 105, que foi divulgado em setembro de 2020. O propósito desse edital foi escolher emissoras de rádio interessadas em oferecer o serviço de RTR (Radiodifusão de Tempo Real) na região da Amazônia Legal.
As organizações que foram selecionadas para receber essa concessão devem seguir alguns passos importantes antes de começarem a operar. Primeiro, precisam cumprir os prazos estabelecidos para obter a autorização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para utilizar as frequências de rádio necessárias. Além disso, também devem realizar a solicitação do licenciamento para operar a estação de rádio de acordo com as regulamentações vigentes.
FONTE: PORTAL MINHA OPERADORA