Ancorado na decisão judicial que permitiu o Club Athletico Paranaense (CAP) direito legítimo de cobrar das emissoras de rádio pela transmissão de suas partidas de futebol, o Projeto de Lei 4228/2023 tenta impedir que a medida seja ampliada.
Apresentado no último dia 30 pelo deputado federal mineiro Zé Silva (Solidariedade), o texto argumenta que a decisão trouxe insegurança jurídica sobre o assunto e pode “prejudicar significativamente a democratização do acesso aos jogos e afetar a popularidade das modalidades esportivas”.
Ele defende que o Direito de Arena, que é um dispositivo que permite que as imagens sejam cobradas e dinheiro seja distribuído aos jogadores e times, não se aplica às rádios.
“A legislação desportiva é clara ao dispor que os direitos de transmissão podem ser objeto de cobrança apenas em relação à utilização de imagens em meios audiovisuais, premissa histórica do esporte brasileiro”, argumenta o deputado Zé Silva em nota.
“O rádio possui um papel fundamental na divulgação e popularização do esporte, permitindo que milhões de torcedores tenham acesso às partidas mesmo em locais onde a transmissão televisiva ou o acesso à internet podem ser limitados”, completa.
Ele avalia que o surgimento de plataformas de streaming que possibilitam a transmissão de som reforça a importância de “assegurar a gratuidade das transmissões sonoras”.
“Portanto, com o intuito de preservar a relevância do rádio como meio de acesso ao esporte e promover a ampla disseminação das partidas, é fundamental estabelecer de forma clara e inequívoca que a cobrança de direito de arena não abrange as transmissões via rádio, embora, vale a pena reforçar, temos a convicção de que pela legislação atual essa cobrança já não seria devida”, diz o deputado.
FONTE: O TEMPO