segunda-feira, 12 de fevereiro de 2024

Regras de licenciamento das emissoras de radiodifusão são atualizadas

 



O Ministério das Comunicações publicou, nesta quarta-feira (07/02), a Portaria nº 12.059/2024 que altera o procedimento de licenciamento de estações de radiodifusão e ancilares. A alteração foi motivada em função da prorrogação do desligamento do sinal analógico em algumas localidades.

O texto informa que o prazo para apresentação da solicitação de licenciamento das emissoras para quem não realizou até 31 de dezembro de 2023, como estava previsto, poderá fazer até 30 de junho de 2024. Porém, a multa pela perda do prazo fica mantida. Além disso, fica estabelecido que, quem não apresentar a solicitação de licenciamento até 30 de junho, está sujeito à extinção de outorga,

Nos casos em que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) indeferiu a solicitação de licenciamento feita pela pessoa jurídica até 31 de dezembro de 2023, será aplicada a sanção de advertência (e não de multa), desde que a nova solicitação de licenciamento da respectiva estação seja submetida até 30 de junho de 2024.

A norma determina ainda que entidades operando exclusivamente em tecnologia analógica, com prazo de validade expirado ou sem a licença correspondente, poderão realizar o licenciamento apenas na tecnologia digital, conforme os prazos definidos pelo Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006.

A atualização prevê que a Anatel expedirá, até 30 de junho de 2024, a cobrança do Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequências (PPDUR) referente às pessoas jurídicas outorgadas para a execução do serviço de radiodifusão de sons e imagens ou de retransmissão de televisão, em tecnologia analógica, que não possuírem autorização de uso de radiofrequência ou cuja data de validade esteja expirada, independentemente de solicitação do titular.

Para mais informações, acesse aqui o texto da portaria.

Com informações da ABERT

FONTE: AERP - Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná
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