Foto: Zack/MCom |
O Ministério das Comunicações publicou nesta terça-feira (9) a portaria de nº 12.629, no Diário Oficial da União (DOU), que traz a normatização do processo de adaptação de outorgas de radiodifusão sonora em Ondas Curtas (OC) e em Ondas Tropicais (OT) para o sistema de Frequência Modulada (FM).
A portaria tem como base o decreto n° 11.739/2023, que dispõe sobre a adaptação facultativa do serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas e em ondas tropicais para o serviço de FM.
“Estamos dando a oportunidade de quem tinha essas emissoras de ondas curtas e tropicais para migrar para uma faixa mais atrativa para a população, que é a faixa de FM. Significa, também, mais qualidade no serviço de radiodifusão prestado à população brasileira”, disse o secretário de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, Wilson Diniz Wellisch.
Prazo e documentação
O prazo para receber as solicitações de adaptação de outorga é até o dia 18 de outubro de 2024. O requerimento de alteração do serviço de radiodifusão deverá ser formalizado por meio do portal do Ministério das Comunicações, com a documentação exigida na portaria 12.629.
Os valores para a adaptação de outorga dos 60 municípios brasileiros que ainda possuem emissoras em OC e OT estão disponíveis na portaria.
Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada (FM)
Em transmissão FM, as ondas de rádio mudam em frequência, de 76 MHz a 108 MHz, a partir do sinal de áudio. Por isso, a FM possui qualidade de áudio mais clara e livre de interferências – o que possibilita acesso integral à programação das rádios, independente do caráter: comercial, educativo e comunitário, por exemplo.
FONTE: MCOM