(Foto: Shizuo Alves/MCom) |
O Ministério das Comunicações realizou nesta segunda-feira (8) sessão pública para retomar licitações de outorgas de rádio e TV e recebeu representantes de empresas de radiodifusão interessadas em apresentar propostas para outorga comercial em municípios de sete estados brasileiros. São processos para licitação que estavam parados, aguardando etapas seguintes dos trâmites legais. Foi a primeira sessão pública, dos últimos 11 anos, para o encaminhamento de novas outorgas.
A sessão foi conduzida pelo diretor do Departamento de Inovação, Regulamentação e Fiscalização e presidente da Comissão Permanente de Licitação de Serviços de Radiodifusão, Tawfic Awwad Junior, com a presença de outros dois membros da comissão e pelo diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria Nacional de Comunicação Social Eletrônica, Nelson Alves Pinto Neto.
Para o diretor de Radiodifusão Privada, a primeira sessão pública de abertura de propostas de outorgas comerciais atende ao compromisso assumido pelo ministro das Comunicações, Juscelino Filho, de dar encaminhamento e celeridade a processos que aguardavam o cumprimento legal das todas as etapas para a concessão de outorgas.
“É uma missão termos novas licitações para serviços de radiodifusão no Brasil. Estamos falando de rádios e TVs que vão levar informação, cultura, educação para localidades que, por exemplo, não têm hoje a oportunidade de oferecer conteúdo e cidadania à população”, afirmou.
Propostas de outorgas comerciais
Empresas dos municípios de Itapejara D’Oeste, no Paraná; Penalva e Raposa, no Maranhão; Balneário Barra do Sul, em Santa Catarina; Arapiraca, em Alagoas, estiveram presentes para apresentar propostas técnicas que visam à concessão de rádio ou de TV.
Já entidades dos municípios de Moreno, em Pernambuco; Codajás, no Amazonas; e São Sepé, no Rio Grande do Sul, participaram da sessão para encaminhar propostas de preço pela outorga.
Rádio e TV Comercial
O processo de outorga de radiodifusão de sons (rádio) ou de sons e imagens (TV), com finalidade comercial, ocorre por meio de processo licitatório, na modalidade concorrência, mediante a publicação, na Imprensa Oficial, do edital, e é julgada pelo critério de maior valor da média ponderada da pontuação da Proposta Técnica e da Proposta de Preço pela Outorga.
Após a homologação do procedimento licitatório e a adjudicação do seu objeto à entidade vencedora, é expedido o ato de outorga (portaria para os casos de serviços de radiodifusão sonora e decreto para o serviço de radiodifusão de sons e imagens), que é submetido ao Congresso Nacional.
FONTE: MCOM