quarta-feira, 5 de junho de 2024

30 de Junho é o Prazo Final para Pré-Candidatos Apresentadores no Rádio e na TV

 




Junho iniciou no último sábado (1º), marcando os últimos 30 dias em que pré-candidatos que atuam como apresentadores podem aparecer em programas de rádio e TV sem infringir a legislação eleitoral. A lei das eleições de 2024 exige que esses profissionais se afastem das emissoras, e o não cumprimento pode resultar no cancelamento do registro de candidatura, segundo especialistas jurídicos.

As emissoras de rádio e TV também estão proibidas de transmitir programas apresentados ou comentados por esses pré-candidatos a partir dessa data, sob pena de multa. Pré-candidatos podem participar de entrevistas ou lives na internet, mas não podem atuar como apresentadores ou comentaristas.

Entrevistas com futuros candidatos são permitidas, desde que não haja pedido explícito de votos, evitando assim a configuração de propaganda antecipada.

Adicionalmente, a partir de 6 de agosto do ano eleitoral, emissoras de rádio e TV não podem divulgar programas com nomes que se refiram a candidatos escolhidos em convenção, mesmo que o nome seja preexistente e coincida com o utilizado na urna eletrônica.

Com informações do portal G Dia
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