Neste domingo, 30, é o último dia em que pré-candidatos às eleições de 2024 podem apresentar ou comentar programas de rádio e televisão. A partir de então, esses profissionais devem ser afastados de suas funções, e a transmissão de atrações por pré-candidatos será proibida.
O descumprimento desta regra pode resultar em multas para as emissoras e no cancelamento do registro da candidatura. As convenções partidárias para a escolha de candidatos ocorrerão entre 20 de julho e 5 de agosto.
A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) criou um calendário para orientar as emissoras sobre as datas e obrigações impostas pela legislação eleitoral. Flávio Lara Resende, presidente da ABERT, destaca a importância de seguir rigorosamente essas datas para evitar multas e suspensões na programação.
Com informações do Portal Claudemir Pereira