As emissoras de rádio e TV têm até o dia 20 de julho para informar à Justiça Eleitoral o nome de seu representante legal, endereços de correspondência, e-mail e número de celular com aplicativo de mensagens instantâneas para receber notificações, intimações ou citações.
Elas podem também indicar um procurador para isso, desde que apresentem uma procuração específica. Essa obrigação visa facilitar a comunicação durante as Eleições 2024, conforme resoluções do TSE.
Se a emissora não cumprir essa obrigação, as notificações serão consideradas válidas ao serem entregues na portaria da sede da emissora. A Justiça Eleitoral de São Paulo já iniciou o cadastramento das empresas de comunicação via SERT. Em outros estados, as emissoras devem consultar o Tribunal Regional Eleitoral local para obter orientações sobre o envio dos dados.
Com informações da ABERT