Até 15 de agosto de 2024, e nos três dias que antecedem as Eleições Municipais de 2024, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá utilizar até dez minutos diários de tempo das emissoras de rádio e televisão para divulgar comunicados, boletins e instruções para orientar os eleitores.
Conforme a Lei das Eleições e a Resolução TSE nº 23.610/2019, esse tempo pode ser usado de forma contínua ou em dias não consecutivos. Parte do tempo pode ser cedida aos tribunais regionais eleitorais (TREs) para garantir a ampla divulgação de informações essenciais sobre o processo eleitoral, incluindo locais de votação, horários de funcionamento e outras orientações relevantes.
Com informações do TSE