Concessionárias e permissionárias de radiodifusão devem declarar ao Ministério das Comunicações, até o último dia útil do ano, a composição societária, detalhando brasileiros natos ou naturalizados com mais de 10 anos que detenham pelo menos 70% do capital.
O documento deve ser enviado exclusivamente via portal gov.br, seguindo as etapas de cadastro. A omissão pode levar a penalidades, incluindo processos administrativos. Mudanças no quadro societário exigem informar o número do processo correspondente.
Com informações da AERP