A Primeira Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP decidiu que advogados estão proibidos de responder consultas jurídicas com habitualidade em meios de comunicação, como programas de rádio, mesmo que sejam membros de comissões da Ordem.
A medida visa evitar promoção pessoal, concorrência desleal e captação indevida de clientes, conforme estabelece o Código de Ética da advocacia. Segundo o relator Cláudio Bini, embora entrevistas eventuais não sejam vetadas, sua repetição pode infringir princípios éticos.
A decisão é restrita ao estado de São Paulo e aplica-se especificamente ao meio rádio, mas destaca a necessidade de atualizar regras sobre marketing jurídico.
Com informações da Folha de São Paulo